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Memphis Depay pode cobrar R$ 180 milhões do Corinthians? O que o Direito realmente diz sobre o contrato que não foi assinado

Leitura: 10 minutos Dr. Alisson Nascimento Paz, OAB/PR 119.985 Atualizado em 13 de agosto de 2026

O Corinthians desistiu da renovação quando o novo vínculo de Memphis Depay parecia próximo de ser concluído. Agora, o jogador estuda cobrar valores que podem levar a disputa para a casa dos R$ 180 milhões. Mas existe uma diferença jurídica importante entre uma negociação avançada e um contrato efetivamente celebrado.

A saída de Memphis Depay do Corinthians deixou de ser apenas uma questão esportiva. O caso passou a chamar atenção também pelo aspecto jurídico, especialmente diante da possibilidade de o jogador cobrar valores relacionados a um contrato de renovação que não chegou a receber a assinatura final do clube.

Segundo informações divulgadas pela imprensa, o estafe de Memphis estuda cobrar aproximadamente US$ 20 milhões, cerca de R$ 103 milhões, correspondentes ao novo vínculo de dois anos que estava sendo negociado. Somado ao passivo decorrente do contrato anterior, a exposição financeira do Corinthians poderia se aproximar de R$ 180 milhões.

Isso, contudo, não significa que o clube já deva todo esse valor.

O caso envolve, na prática, dois blocos de discussão. O primeiro diz respeito a obrigações já constituídas do contrato anterior. O segundo, juridicamente mais complexo, questiona se as tratativas sobre a renovação chegaram a produzir algum vínculo capaz de fundamentar a cobrança dos R$ 103 milhões. Nesse segundo bloco, há pelo menos quatro caminhos jurídicos possíveis.

O que aconteceu entre Corinthians e Memphis

Cronologia dos fatos
31 jul
2026
Contrato anterior encerrado

O vínculo original de Memphis com o Corinthians chegou ao fim. As conversas sobre renovação já estavam em andamento.

Julho
2026
Concessões mútuas na negociação

Memphis teria aceitado reduzir a remuneração, diminuir de três para dois anos o período pretendido e negociar o pagamento de aproximadamente R$ 42 milhões devidos do vínculo anterior.

Início
de ago.
Memphis retorna ao Brasil, exames aprovados

O jogador viajou de volta, realizou os exames médicos e físicos exigidos pelo clube e foi aprovado. Sinal claro de que a renovação era esperada por ambos os lados.

5 ago.
Renovação "próxima"

Informações divulgadas pela imprensa indicavam que o novo vínculo estava na etapa final.

8 ago.
Principais entraves superados

Noticiou-se que os pontos centrais da negociação haviam sido resolvidos, restando apenas ajustes a serem formalizados e aprovados.

11 ago.
Presidente decide não assinar

Osmar Stabile encerrou as tratativas, justificando a decisão pela situação financeira do clube. Memphis reagiu afirmando que havia acordo para dois anos e que as condições já haviam sido aprovadas internamente.

Há também informação de que o próprio jogador teria assinado o documento, faltando apenas a assinatura institucional do clube.

A íntegra desse contrato, porém, não é pública. E provavelmente será exatamente esse documento, acompanhado de e-mails, mensagens e versões anteriores da negociação, que definirá quem possui a melhor tese.

Os R$ 180 milhões não representam uma única dívida

Esse é um dos pontos mais importantes para compreender o caso.

Composição dos valores em disputa
Passivo do contrato anterior Base: R$ 42 mi + encargos, multas e juros decorrentes do fim das concessões negociadas
≈ R$ 77 mi
Renovação: 2 anos (US$ 20 mi) Condicionado à prova da existência jurídica do novo contrato
≈ R$ 103 mi
Exposição financeira total potencial
≈ R$ 180 mi
Os valores são estimativas baseadas em informações divulgadas pela imprensa. A composição exata depende de cláusulas contratuais não públicas e do regime jurídico que venha a ser reconhecido pela Justiça ou pelo órgão arbitral competente.

Uma parte dos valores está relacionada ao contrato anterior. O Corinthians teria um passivo de aproximadamente R$ 42 milhões com Memphis. Dentro da negociação para renovação, o jogador teria aceitado condições mais favoráveis para o pagamento. Com o fim das tratativas, essas concessões podem deixar de existir, e estima-se que o total possa alcançar R$ 77 milhões com multas, juros e demais encargos.

A situação dos outros R$ 103 milhões é completamente diferente. Esse montante corresponde ao que Memphis receberia durante os dois anos do novo contrato. Para cobrar esse valor como obrigação contratual, o jogador precisará primeiro demonstrar que o novo vínculo realmente chegou a existir juridicamente. Esse é o centro de toda a discussão.

A falta da assinatura do presidente impede a cobrança?

A resposta não é tão simples.

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) exige, em seu art. 36, que a relação profissional entre atleta e clube seja estabelecida mediante contrato especial de trabalho esportivo, escrito e por prazo determinado. Portanto, não seria correto afirmar que um simples acordo verbal produziria automaticamente um novo vínculo de dois anos.

Ao mesmo tempo, a ausência da assinatura final do presidente não encerra necessariamente a análise. Em disputas contratuais no futebol, a FIFA considera não apenas o nome atribuído ao documento, mas também seu conteúdo e a verdadeira intenção das partes. Um documento chamado de minuta, proposta ou pré-contrato pode produzir efeitos dependendo do que efetivamente foi acordado.

Nesse contexto, o art. 427 do Código Civil pode ser invocado como base do argumento de Memphis. O dispositivo estabelece que a proposta de contrato obriga o proponente, salvo se o contrário resultar dos próprios termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso. Se o jogador demonstrar que o Corinthians formulou uma proposta definitiva, com todos os elementos essenciais já fixados, o clube poderia estar vinculado por ela independentemente da assinatura formal do presidente.

O ponto central será descobrir se prazo, remuneração, direitos comerciais, obrigações e demais condições relevantes já estavam definitivamente acertados; e se quem negociou pelo Corinthians possuía poderes para comprometer o clube.

Se houver documentos dizendo que o acordo ainda estava "sujeito à aprovação" ou que somente produziria efeitos depois da assinatura, a posição do Corinthians será mais forte. Se, ao contrário, mensagens e documentos demonstrarem uma aprovação definitiva de todos os elementos essenciais, Memphis passa a ter argumentos consideravelmente melhores.

Os exames médicos ajudam Memphis?

Sim, mas não são suficientes por si só.

O fato de Memphis ter retornado ao Brasil, realizado os exames exigidos pelo Corinthians e sido aprovado demonstra que as negociações estavam em estágio bastante avançado. Isso pode contribuir para comprovar que havia uma expectativa concreta de conclusão do negócio.

Por outro lado, realizar exames não significa automaticamente que um jogador foi contratado. A própria jurisprudência esportiva reconhece situações em que atletas realizam avaliações médicas antes da celebração definitiva do vínculo. Os exames funcionam principalmente como uma peça dentro de um conjunto maior de provas.

Memphis pode cobrar os dois anos completos?

Se for reconhecido que o novo contrato já existia, a tese se torna relevante.

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) prevê, nos arts. 38 e 39, a cláusula compensatória esportiva em favor do atleta em determinadas situações de ruptura do contrato. A lei estabelece parâmetros que podem levar em consideração a remuneração que ainda seria recebida até o término do vínculo.

A regulamentação da FIFA também protege a estabilidade contratual e admite indenização pela ruptura injustificada. Em determinadas hipóteses, o valor restante do contrato é utilizado como referência para calcular a compensação. É daí que surge a possibilidade jurídica de Memphis reivindicar um valor próximo ao que receberia durante os dois anos.

Existe uma condição fundamental: primeiro será necessário provar que havia um contrato válido. Sem contrato, não existe propriamente uma rescisão contratual e, por consequência, não existe base para a cláusula compensatória.

Também não é possível afirmar que todos os R$ 103 milhões seriam automaticamente devidos. O pacote financeiro de um jogador pode envolver salário, direitos de imagem, luvas, bônus e outras parcelas submetidas a regimes jurídicos diferentes. Além disso, uma eventual contratação de Memphis por outro clube pode influenciar o cálculo da indenização, dependendo do regime aplicado à disputa.

E se o novo contrato ainda não existisse?

Nesse caso entra outra tese bastante relevante: a responsabilidade pré-contratual.

A regra geral é clara. Ninguém é obrigado a concluir um contrato apenas porque iniciou uma negociação. Existe liberdade para negociar e também para desistir. Essa liberdade, entretanto, deve ser exercida de acordo com a boa-fé.

O art. 422 do Código Civil determina que os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de lealdade, boa-fé e probidade. Esse dever se estende às negociações preliminares: a parte que conduz as tratativas de maneira capaz de criar uma expectativa legítima e depois rompe injustificadamente a negociação, provocando prejuízo, pode ser responsabilizada. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu esse princípio em diferentes julgamentos.

Para que a tese funcione, não basta o simples fim da negociação. É necessário demonstrar:

  • que houve confiança legítima criada pelo comportamento do Corinthians;
  • que esse comportamento foi, em algum momento, contrário à boa-fé;
  • que Memphis sofreu prejuízo efetivo, especificando qual foi esse prejuízo;
  • que há relação direta entre o dano e a conduta do clube.

Ainda assim, responsabilidade pré-contratual não significa automaticamente receber tudo aquilo que seria pago durante os dois anos. O jogador precisaria demonstrar concretamente quais prejuízos sofreu com a ruptura, o que é uma discussão bem diferente da simples cobrança do valor contratual integral.

Existe também a possibilidade de um contrato preliminar

O art. 462 do Código Civil reconhece o chamado contrato preliminar: aquele em que as partes já acertaram os elementos essenciais do negócio e assumem a obrigação de posteriormente formalizar o contrato definitivo.

Essa hipótese pode ser relevante se os documentos demonstrarem que Corinthians e Memphis já haviam fechado todas as condições e deixado para depois apenas a assinatura do instrumento definitivo. Nesse cenário, a discussão provavelmente teria maior importância no campo indenizatório do que na possibilidade de obrigar clube e jogador a manterem uma relação profissional compulsória por dois anos. Novamente, o conteúdo dos documentos será decisivo.

As quatro teses jurídicas em jogo
01

Contrato existia

O novo vínculo de dois anos já estava celebrado. O Corinthians rescindiu injustificadamente, gerando direito à compensação prevista na Lei Geral do Esporte e nas normas da FIFA.

Base: Lei 14.597/2023, arts. 38-39. Prova necessária: contrato vinculante com todos os elementos essenciais definitivamente acordados
02

Contrato preliminar

As partes tinham um compromisso definitivo de contratar. A recusa de formalizar o contrato definitivo gera efeitos indenizatórios decorrentes da ruptura desse compromisso.

Base: art. 462 do CC. Prova necessária: todos os elementos essenciais do contrato previamente acordados, restando apenas a formalização
03

Pré-contratual

Eram apenas negociações, mas o Corinthians criou uma expectativa legítima de contratação e rompeu as tratativas contrariando a boa-fé, causando prejuízo indenizável ao jogador.

Base: art. 422 do CC. Prova necessária: comportamento contrário à boa-fé, expectativa legítima criada e dano concreto sofrido
04

Proposta vinculante

O Corinthians formulou uma proposta definitiva com todos os elementos essenciais. O art. 427 do Código Civil determina que a proposta obriga o proponente, vinculando o clube mesmo sem a assinatura formal do presidente.

Base: art. 427 do CC. Prova necessária: proposta com termos definitivos e sem ressalva expressa de não vinculação

Qual é a principal defesa do Corinthians?

O argumento mais provável é o de que nunca houve um novo contrato.

O clube poderá sustentar que o vínculo anterior terminou normalmente em 31 de julho e que depois disso existiram apenas negociações para uma renovação que jamais foi formalmente concluída. A ausência da assinatura institucional, a exigência legal de contrato escrito e a existência de alterações realizadas até os últimos dias podem favorecer essa interpretação.

A decisão de não renovar por razões financeiras também não é, isoladamente, ilícita. O verdadeiro problema será descobrir em que momento essa desistência aconteceu.

Se o clube ainda estava livre para decidir se contrataria ou não, a cobrança do valor integral perde força. Se todas as condições já haviam sido definitivamente aprovadas e faltava apenas formalizar uma decisão anteriormente tomada, a situação muda de maneira significativa.

Afinal, Memphis pode ou não receber os R$ 180 milhões?

É possível formular juridicamente essa cobrança, mas isso não significa que o valor seja automaticamente devido. A dívida ligada ao contrato anterior possui fundamento próprio e deve ser analisada separadamente. Quanto aos aproximadamente R$ 103 milhões relacionados à renovação, tudo dependerá da natureza jurídica do que foi negociado.

Se Memphis demonstrar que o Corinthians formulou uma proposta definitiva com todos os elementos essenciais do novo contrato, o art. 427 do Código Civil pode vincular o clube independentemente de quem ainda não havia assinado. Se a prova indicar que o contrato já estava formalmente celebrado, a tese migra para a ruptura injustificada e a compensação prevista nos arts. 38 e 39 da Lei 14.597/2023. Se os documentos revelarem apenas um compromisso definitivo de contratar, o caminho é o contrato preliminar do art. 462 do CC. E se ficar demonstrado que ainda eram negociações avançadas, a saída é a responsabilidade pré-contratual por violação à boa-fé, com base no art. 422 do CC.

Por isso, a questão central não é simplesmente saber se faltava uma assinatura.

A verdadeira pergunta é se, quando o Corinthians decidiu voltar atrás, o clube ainda estava negociando ou se juridicamente já havia assumido um compromisso do qual não poderia simplesmente desistir. A resposta estará nos contratos, e-mails, mensagens, aprovações internas e demais provas da negociação. Documentos que, nesse caso, podem valer dezenas de milhões de reais.

Esta análise considera as informações públicas disponíveis até 13 de agosto de 2026. Como a íntegra dos documentos negociados entre Memphis Depay e Corinthians não foi divulgada, qualquer conclusão definitiva sobre a existência do novo contrato depende da prova que venha a ser apresentada pelas partes. Este texto tem caráter estritamente informativo e não constitui orientação jurídica para casos concretos.

Cada caso exige análise individualizada

Este artigo tem caráter estritamente informativo. Para orientação sobre uma situação concreta em contratos, disputas cíveis ou qualquer outra área, consulte um advogado que possa examinar os detalhes específicos do seu caso.