Uma reforma que chegou para ficar
A Lei 15.397/2026 foi sancionada em 30 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, data em que entrou em vigor. O Código Penal ganhou novas penas, novos tipos criminais e qualificadoras inéditas. A forma como o Estado investiga e processa certos crimes também mudou.
As mudanças alcançam cinco áreas: furto, roubo, estelionato, receptação e crimes contra as telecomunicações. Quem está envolvido em algum desses casos, ou simplesmente quer entender o que o legislativo fez, precisa conhecer essas alterações.
A Lei 15.397/2026 não foi uma resposta emergencial a um episódio específico. O legislativo vinha, há algum tempo, discutindo o endurecimento das penas para crimes patrimoniais e digitais. Esta lei é o resultado disso.
Furto: pena máxima sobe e as consequências são imediatas
O furto simples, praticado sem violência ou ameaça, teve a pena máxima elevada pela primeira vez em décadas. O que antes era punido com até quatro anos de reclusão passou para até seis.
na delegacia para primários
no âmbito policial
Parece técnico, mas tem efeito prático desde as primeiras horas após a prisão. Antes, como a pena máxima do furto simples não ultrapassava quatro anos, a própria delegacia podia arbitrar a fiança. Com a nova pena máxima de seis anos, essa decisão passa a caber ao juiz.
Furto noturno: o aumento ficou maior
O furto praticado durante o repouso noturno, em residências por exemplo, sempre teve pena maior do que o furto comum. Essa diferença ficou ainda maior: o acréscimo, que antes era de um terço sobre a pena, passou para a metade.
Um furto cometido enquanto a família dorme agora resulta em pena bem mais alta do que o mesmo crime praticado durante o dia.
Novos objetos qualificados
A lei criou qualificadoras específicas para situações que antes não tinham tratamento diferenciado. Algumas que merecem atenção:
- Celulares e dispositivos eletrônicos portáteis: smartphones e outros aparelhos passaram a ter qualificadora própria, com pena de quatro a dez anos;
- Animais domésticos: o furto de cães, gatos e outros animais de estimação foi tipificado expressamente como furto qualificado;
- Explosivos e armas de fogo: nova qualificadora específica com pena de quatro a dez anos;
- Bens de serviços essenciais: furto de equipamentos que prejudiquem o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais ganhou qualificadora própria.
Roubo: pena mínima sobe e latrocínio fica ainda mais grave
O roubo, que envolve violência ou grave ameaça, também mudou. A principal alteração é a elevação da pena mínima: de quatro para seis anos de reclusão.
Latrocínio: o crime mais grave ficou mais grave ainda
O latrocínio, roubo com resultado morte, já era um dos crimes com penas mais altas do Código Penal. A Lei 15.397 elevou a pena mínima de vinte para vinte e quatro anos de reclusão. A máxima permanece em trinta anos.
A lei também criou causas de aumento para roubos em que o bem subtraído seja celular, tablet ou computador portátil. Quanto às armas de fogo, vale uma distinção importante: o aumento de pena se aplica quando a arma é o objeto roubado, ou seja, quando ela própria é levada. Isso é diferente do roubo praticado com uso de arma de fogo, hipótese já prevista há mais tempo no Código Penal.
Estelionato: ação penal, fraude digital e o crime de conta laranja
Das mudanças trazidas pela Lei 15.397, as do estelionato são as que mais chegam perto do dia a dia das pessoas, especialmente quem usa o celular e o banco pelo aplicativo.
Fim da ação penal condicionada
Desde 2020, o estelionato exigia, como regra, que a própria vítima formalizasse uma representação para que o Ministério Público pudesse agir. Sem esse pedido expresso, o processo não avançava. A Lei 15.397 revogou essa exigência: o estelionato voltou a ser crime de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode iniciar a investigação e oferecer denúncia independentemente de provocação da vítima.
Essa mudança amplia o alcance do Estado sobre crimes de fraude. Vítimas que não teriam condições ou disposição de registrar uma representação podem agora ter seus casos investigados sem precisar tomar nenhuma iniciativa.
Fraude eletrônica
A lei formalizou o tratamento de golpes praticados por meios digitais: redes sociais, aplicativos de mensagem, e-mail fraudulento, clonagem de dispositivos e perfis falsos. Esse tipo de estelionato passou a ter pena de quatro a oito anos de reclusão, consideravelmente acima da pena do caput.
O crime de conta laranja
Outra criação da lei é uma nova modalidade de fraude ligada às chamadas "contas laranja". A lei passou a prever que quem empresta ou cede a própria conta bancária ou conta de pagamento para que terceiros movimentem recursos de origem criminosa pode responder criminalmente por isso.
Não é necessário que a pessoa conheça todos os detalhes do golpe. Mas é indispensável demonstrar que ela sabia, ou assumiu conscientemente o risco, de que a conta seria usada para atividade criminosa. Cada caso é avaliado pelas circunstâncias concretas. Se você foi abordado com esse tipo de proposta ou já cedeu sua conta, busque orientação jurídica imediata.
Receptação: pena dobra e animais de estimação entram na lista
A receptação, crime de quem compra, recebe, oculta ou guarda produto de crime com conhecimento da origem ilícita, foi uma das mais afetadas na pena mínima.
A lei também tratou de maneira específica a receptação de animais domésticos (como cães e gatos) e de semoventes domesticáveis de produção (como bovinos, suínos e equinos). Quem adquire, recebe ou oculta esses animais sabendo da origem ilícita responde pela forma qualificada do crime, com pena de três a oito anos de reclusão.
Telecomunicações: penas mais altas para interrupção de serviços e furto de equipamentos
O artigo 266 do Código Penal, que trata de crimes contra serviços de telecomunicações, também foi atualizado. A pena, que variava de um a três anos, passou para dois a quatro anos de reclusão.
A lei criou uma causa de aumento que dobra a pena em dois casos: quando o crime ocorre durante calamidade pública, ou quando envolve subtração ou destruição de equipamentos de telecomunicações. O furto de cabos e antenas, prática que vem crescendo nos últimos anos, é justamente o alvo dessa última previsão.
A lei vale a partir de quando? O princípio da irretroatividade
Com tantas alterações, uma pergunta aparece: quem praticou um desses crimes antes de 4 de maio de 2026 vai ser julgado pela lei nova ou pela lei antiga?
A resposta está na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XL:
"A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
Constituição Federal do Brasil, art. 5º, XL
Esse princípio, chamado de irretroatividade da lei penal mais gravosa, é uma das garantias constitucionais do cidadão frente ao poder punitivo do Estado. O raciocínio é direto: ninguém pode ser punido mais severamente por uma conduta que, quando praticada, tinha pena menor prevista em lei. As regras não podem mudar depois do fato.
Como a irretroatividade se aplica na Lei 15.397/2026
04/05/2026
favorável
Um exemplo prático: o estelionato e a ação penal
Antes de 2020, o estelionato já era de ação pública incondicionada. Entre 2020 e 3 de maio de 2026, passou a exigir representação da vítima. Com a Lei 15.397, voltou a ser incondicionado.
Em geral, quem praticou estelionato entre 2020 e 3 de maio de 2026 pode invocar a exigência de representação da vítima como norma vigente à época do fato. Essa é uma das consequências do princípio da irretroatividade: a norma mais favorável, em vigor quando o fato ocorreu, tende a ser aplicada. Mas a análise depende das circunstâncias de cada processo, e há discussões sobre se essa mudança é, ou não, realmente benéfica ao réu em todos os cenários.
O mesmo raciocínio se aplica às penas mais altas do furto e do roubo: quem praticou esses crimes antes de 4 de maio de 2026 não pode ser penalizado pelas novas penas máximas.
A irretroatividade não é detalhe processual. É uma garantia constitucional que protege qualquer cidadão investigado ou processado. Saber qual lei se aplica ao caso, e exigir sua aplicação correta, pode fazer diferença real no desfecho do processo.
O que observar daqui para frente
A Lei 15.397/2026 tornou o tratamento penal mais duro para crimes patrimoniais e digitais. As consequências vão além das penas: mudam as possibilidades de fiança, de acordo com o Ministério Público e de progressão de regime.
Quem está sendo investigado, processado, ou simplesmente quer entender como a lei se aplica ao próprio caso, precisa de acompanhamento jurídico que conheça essas mudanças e saiba como elas interagem com cada situação concreta. Legislação penal não se lê por cima.